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Projeto que institui Refis segue para sanção
 
11/06/2019
Fonte: Secom CMP
Zenaide: ?Não se trata de um incentivo a inadimplência, mas sim de instituir um programa de recuperação fiscal, que colabore com ambos os lados
Crédito: Ediglei Feitosa

Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira, 10, por maioria, em segunda discussão, o projeto de lei que institui o Refis, programa de recuperação fiscal, que tem como objetivo promover a regularização das contas de contribuintes inadimplentes com o Município de Paranavaí. 
A proposta prevê redução de multas e juros e possibilita o parcelamento dos débitos em até 36 vezes, com valor mínimo de R$ 100,00 cada parcela.
O programa ainda permite que contribuintes com tributos atrasados podem optar pelo pagamento em até duas parcelas mensais com desconto de 100% de multas e juros de mora, desde que formalizado até o dia 31 de outubro, e que o pagamento da segunda parcela ocorra até 02 de dezembro.
Já a redução de 60% a 90% de multas e juros, dependendo do número de parcelas, que varia de 03 a 36, deve ser formalizada até o dia 30 de agosto. 
Segundo justificativa do Executivo, os benefícios previstos pelo projeto de lei atingem apenas os encargos de multas e juros, e não o crédito principal da respectiva obrigação tributária.
“Não se trata de um incentivo a inadimplência, mas sim de instituir um programa de recuperação fiscal, que colabore com ambos os lados: aos contribuintes endividados, melhores condições para pagamentos dos débitos tributários com o município, e à Administração, em incrementar seus recursos, fundamentais para atender as demandas da sociedade”, disse a vereadora Zenaide Borges, que em 2017 já havia apresentado documento requerendo o retorno do Refis, instituído em 2005, 2015 e 2016 pelo governos anteriores.
Após a sanção do projeto pelo prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes, os contribuintes em débito com o Fisco Municipal podem procurar a Prefeitura para regularização.

 
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Zenaide: ?Não se trata de um incentivo a inadimplência, mas sim de instituir um programa de recuperação fiscal, que colabore com ambos os lados
 
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