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Projeto de Lei que proíbe uso de narguilé em locais públicos é aprovado
 
07/12/2018
Fonte: Secom CMP
Dr. Leônidas:
Crédito: Ediglei Feitosa (Arquivo)

“Estudos atuais mostram que a carga toxica do narguilé é superior ao consumo de 80 cigarros”, explica o propositor Leônidas Fávero Neto

Os vereadores de Paranavaí aprovaram nesta semana a proposição que regulamenta o uso do narguilé e similares em locais apropriados. Após a sanção pelo prefeito, fica proibido o uso em locais públicos abertos ou com aglomeração de pessoas, como ruas, praças, áreas de lazer, parques, ginásios, escolas, inclusive em ambientes fechados de uso coletivo privado, total ou parcialmente, como bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, casas de espetáculos, shoppings centers, entre outros.
Segundo o propositor vereador Leônidas Fávero Neto, embora pareça inofensivo o narguilé é mais prejudicial que o cigarro. “A falta de orientação e o uso em espaços públicos deixam transparecer as pessoas que não há problema e que não traz riscos à saúde, incentivando o consumo. O que na verdade está muito longe da realidade. Estudos atuais mostram que a carga toxica do narguilé é superior ao consumo de 80 cigarros. E isso não é só relacionado as consequências do fumo, o compartilhamento da piteira pode transmitir doenças infecciosas”, explica Fávero Neto.
A lei permite que apenas fiquem isentos da aplicação do contido, as tabacarias que cumpram os dispositivos legais, desde que possuam espaço reservado e destinado exclusivamente ao consumo, com condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes, sendo terminantemente proibida a presença, entrada ou permanência de crianças e adolescentes, ainda que acompanhados pelos pais ou responsáveis. 
Fica sob responsabilidade dos estabelecimentos que comercializam o narguilé e seus produtos, advertir sobre a proibição, assim como zelar e vigiar para que não aja cometimento de infração no local de funcionamento da empresa. Inclusive com a fixação de aviso, facilmente visualizável, proibindo o uso em locais públicos ou de concentração, bem como sobre a proibição da venda ou aluguel do mesmo aos menores de 18 anos, ficando obrigados a solicitar documentos de identidade para comprovar a maioridade.
Quem descumprir estará sujeito as penalidades, como apreensão e guarda do aparelho pela autoridade competente, aos que utilizarem em locais públicos ou de uso coletivo privado, ficando a devolução sujeita ao pagamento da multa no valor de R$ 1.000,00 e multa de R$ 1.500,00, nos casos de reincidência do uso em locais proibidos; 
Aos estabelecimentos permitidos, multa de R$ 1.000,00, por deixarem de afixar o aviso, ou por sua má conservação, ou pela inadequação de sua redação; de R$ 2.000,00 aos estabelecimentos que descumprirem a proibição de venda aos menores de 18 anos; e em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.
A fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento serão realizadas pelos órgãos competentes podendo, inclusive, requisitar ou acionar o auxílio da Guarda Municipal, da Polícia Militar, e do Conselho Tutelar, se necessário, em casos de crianças e adolescentes.

 
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Dr. Leônidas:
 
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