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Funcionamento do Legislativo

 
Trâmite Legislativo

O processo legislativo é o “conjunto de atos, ordenados na forma estabelecida pela lei e de acordo com seus princípios, destinado a produzir normas jurídicas que tramitam necessariamente pelo Poder Legislativo”.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Paranavaí, o processo legislativo municipal abrange a elaboração de emendas à própria Lei Orgânica, leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos legislativos e as resoluções, estudado no capítulo anterior.
Por exemplo, o projeto de emenda à Lei Orgânica tem como objetivo alterar esta lei responsável pela organização política do Município, e só pode ser proposta:
- pelo prefeito;
- pelos cidadãos, por meio de iniciativa popular assinada por no mínimo 5% dos eleitores do Município; ou
- por no mínimo um terço dos vereadores.
No entanto, a proposta só é aprovada após dois turnos de discussão e votação, quando obtiver, em ambos, voto favorável de dois terços dos membros da Câmara. Após aprovada será promulgada pela mesa da Câmara Municipal.
Já a iniciativa de leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao prefeito e aos cidadãos, como prevista na Lei Orgânica.
Os decretos legislativos, que regram matéria privativa do Legislativo, e os de resolução, responsáveis por disciplinar matéria dirigida ao âmbito interno do Legislativo, são de iniciativa exclusiva da Câmara. Já os projetos de lei são criados com o intuito de efetivar normas de caráter geral, como a regulamentação do sistema de estacionamento de veículos, a implantação de projetos que visem melhorias quanto à preservação ambiental, entre outras.
É importante salientar que nenhum vereador pode fazer um projeto de lei que traga gastos para o município. Ele só tem o poder de requerer ou indicar.
A discussão e votação de matérias na Ordem do Dia só poderão ser realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. Para isso existem processos legislativos diferentes, dependendo do que vai ser votado.
Por exemplo:
Se for um projeto de lei, decreto legislativo e de resolução funcionará da seguinte forma:
O projeto de lei apresentado pelo vereador é protocolado na Assistência Legislativa e depois é entregue ao assessor parlamentar para que o mesmo elabore o projeto que será apresentado à Câmara. Assim, após esse processo, é encaminhado novamente à Assistência Legislativa até as 3 horas e 30 minutos da tarde, prazo máximo, para que seja lido em plenário na reunião ordinária à noite. Em seguida é encaminhado a Assessoria Jurídica para emissão de parecer, após, é enviado às Comissões Permanentes da Câmara, passando primeiramente pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa, que realiza o controle prévio e depois pelas Comissões de Mérito, que discutirão quanto ao conteúdo do projeto.
Após esse procedimento é permitida a realização de audiências públicas, por mandamento legal ou a pedido de entidades e dos cidadãos, para a exposição de sugestões e idéias sobre a implantação e aplicação dos recursos do município, dependendo das necessidades da população.
Enviado ao plenário da Casa de Leis, o projeto será discutido e votado em três turnos. Se aprovado, a Assistência Legislativa encaminha ao Prefeito Municipal, que o sancionará. Caso seja vetado, o chefe do Poder Executivo precisará apresentar o interesse público e as causas, dentro do princípio da legalidade, que fizeram negar o projeto. Assim, se o projeto de lei for vetado pelo prefeito, independentemente de ser total ou parcialmente, este retornará novamente à Câmara, que poderá concordar com a posição do chefe do Executivo, enviando o projeto para ser arquivado, ou derrubar o veto do prefeito pela votação de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Caso sejam requerimentos, moções e indicações, o processo legislativo será diferente, votado em discussão única.


Requerimento: é a proposição dirigida por qualquer vereador ou Comissão ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

Moção: é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando ou repudiando.

Indicação: é a proposição feita por qualquer vereador ou pela Câmara Municipal sugerindo a adoção de medidas por parte da Comissão e/ou sugestão ou pedido de providência a qualquer entidade pública ou privada.

 

 
 
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