Aquisição de bandeiras oficiais do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Paranavaí.
Justificativa:
Esta aquisição é necessária devido ao desgaste natural das bandeiras que ficam diariamente hasteadas na frente do prédio da Câmara Municipal de Paranavaí.
Tendo em vista que as bandeiras ficam submetidas a ação das intempéries e devido ao longo tempo de uso, as mesmas encontram-se demasiadamente desgastadas, o que torna suas substituições necessárias.
Para fundamentar a referida aquisição no que diz respeito a substituição da Bandeira Nacional, segue trecho da Lei n.º 5.700 de 1° de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito a Bandeira Nacional, e portanto, proibidas:
I - Apresentá-las em mau estado de conservação.
Embora o trecho da legislação refira-se apenas a símbolos nacionais, é sabido que as bandeiras do Estado e do Município, também devem permanecer em bom estado de conservação.
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