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LOA, agentes de saúde e concessão de título são discutidos nas Comissões
 
16/10/2019
Fonte: Secom CMP

Parlamentares se reuniram nesta segunda-feira, 14, durante a reunião das Comissões de Constituição e Finanças, para analisar três proposições.
Entre estas, a que dispõe sobre a estimativa de receita e fixa a despesa do Município de Paranavaí para o exercício financeiro de 2020 e a que concede o título de cidadão benemérito ao médico oncologista Paulo Marcelo Gehm Hoff. Nascido em Paranavaí, membro titular da Academia Nacional de Medicina e considerado hoje uma das principais sumidades brasileiras da oncologia.
Quanto ao projeto de lei que estabelece o Orçamento Fiscal no valor de R$ 265.681.538,00 e da Seguridade Social, de R$ 43.350.000,00, totalizando o montante de R$ 309.031.538,00, decorrente da arrecadação de tributos próprios ou transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, as pastas que ficaram com as maiores fatias do orçamento fiscal são Educação, no valor de R$ 66.468.000,00; Saúde em R$ 61.013.000,00 e Fazenda Pública, R$ 27.435.000,00. O assunto volta a ser discutido com a comunidade e lideranças na audiência pública que será realizada no dia 04 de novembro, às 18h30, na Câmara de Paranavaí.
Outro assunto tratado foi o projeto que altera a nomenclatura do cargo de Agente de Saúde, estabelece jornada de trabalho e requisitos para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, dispõe sobre as atribuições dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e cria abono salarial mensal e dá outras providências. Durante a reunião, os agentes lotaram as galerias do Legislativo e reivindicaram o piso nacional para as categorias, que foi também defendido amplamente pelos vereadores. Como a adequação ao texto, sugerida pela CCJ, para que o vencimento inicial dos cargos de ACS e ACE seja fixado em valor corresponde ao piso salarial nacional estabelecido não foi acatada pelo Executivo, o projeto vai ser devolvido, por entender que o artigo 11 fere os princípios constitucionais. “Entendemos que não há respaldo legal para utilizar-se do abono salarial para atingir o valor do piso. Isso porque, é o vencimento básico que deve corresponder ao piso nacional e não a remuneração do servidor”, explicou o presidente da CCJ, vereador Aldrey Azevedo.

 
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