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Em Paranavaí, projeto de instalação de Parklets é aprovado
 
29/05/2019
Fonte: Secom CMP
Barone: ?os parklets dão vida a cidade, promovem a interação social e inclusive já existem pesquisas que a adesão aumenta a movimentação e a venda dos estabelecimentos próximos?
Crédito: Ediglei Feitosa

Na reunião ordinária desta segunda-feira, 27, os vereadores de Paranavaí aprovaram por unanimidade, em segunda discussão, a proposição que autoriza e regulamenta a instalação de parklet.
Utilizado como extensão da calçada, os parklets funcionam como espaço de convívio e lazer e promovem o uso do solo de maneira democrática, não somente voltada para os veículos. "Os parklets dão vida a cidade, promovem a interação social e inclusive já existem pesquisas que a adesão aumenta a movimentação e a venda dos estabelecimentos próximos", argumenta o propositor Lucas Barone.
Para a instalação e manutenção do parklet a pessoa física ou jurídica precisa apresentar na Prefeitura pedido por escrito, documentos pessoais ou da empresa, e ainda projeto de implantação demonstrando as características do local de implantação.
Além de cumprir os fins sociais de agregação comunitária, só será admitida a instalação em vias públicas com limite de velocidade de até 50 quilômetros por hora, com até 12,5% de inclinação longitudinal e faixa de rolamento de no mínimo 2,80 metros de largura.
Não poderá ser instalado parklets em locais que contenham faixas exclusivas de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas, que obstruam equipamentos de combate a incêndio ou dificultem a manutenção da infraestrutura urbana, e nem em área de risco ou sujeita a alagamentos.  
São itens obrigatórios: barreiras físicas de proteção, assentos permanentes, iluminação, sinalização com dispositivos refletivos, vegetação ornamental, lixeiras, placa indicativa de espaço público e de identificação do mantenedor, e em casos de extensão superior a 5 metros, paraciclos, que são suportes para bicicletas.
Após a autorização pelo Poder Público, é de responsabilidade dos proprietários de estabelecimentos ou pessoa física os custos da obra, manutenção e o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos. Quem não cumprir estará sujeito as penalidades, como notificação, multa, embargo, apreensão, remoção e até cancelamento da autorização.  
A proposta foi encaminhada pelo vereador Barone ao Legislativo no ano passado e desde setembro a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa aguardava parecer técnico do Codep. Em novembro o Executivo publicou o Decreto nº 19.284/2018. Como a manifestação do Codep não chegou, a CCJ deliberou por encaminhar o projeto ao plenário. Nesta segunda, o prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes pediu a suspensão temporária do projeto, mas os vereadores decidiram pela tramitação. Aprovado, agora segue para sanção do prefeito.

 
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